
Desburocratização dos serviços. Este é o principal fator que contribuiu para o crescimento no número de divórcios realizados nos cartórios de Santa Catarina. Estatísticas apontam um aumento de 58% no ano de 2010 em relação a 2009. Em Chapecó, o serviço é disponibilizado nos dois tabelionatos.
O 2º Tabelionato de Notas e Protestos registrou aumento considerável no número de divórcios em 2011. A escrevente substituta, Ana Cristina de Almeida, destaca que o processo é mais ráp ido no cartório do que por via judicial e isso tem influenciado as pessoas a procurarem o serviço. “Por via judicial, há muitos processos e uma grande demanda, por isso o processo de divórcio demora muito mais”, afirma. Contudo, Ana explica que para encaminhar o serviço só pode ser realizado se as partes estão de acordo e se não envolve filhos menores.
No 1º Tabelionato de Notas e Protestos, o escrevente notarial Cleverson Marques, frisa que para que ocorra o divórcio é preciso um advogado que monte o processo. “É possível realizar o divórcio desde que um advogado monte o processo conversando com as partes, juntando a documentação necessária e realizando a partilha de bens. Depois que o advogado montou todo o processo ele encaminha aqui no cartório onde eles posteriormente assinam a Escritura Pública de Divórcio”, explica. Depois de assinada a escritura, o cartório encaminha para o registro civil competente, onde foi realizado o casamento e onde, as partes poderão retirar as certidões de estado civil atualizadas. Marques explica ainda que não é possível realizar a separação de casais com filhos menores devido a questão da pensão alimentícia.
O escrevente notarial afirma que o papel do cartório é apenas de receber o processo. “Os serviços de informações e assessoria são com os advogados. A orientação é com eles, até quando nos procuram para ter mais informações indicamos que procurem um advogado”, comenta. Marques comenta que, em 2011, foram realizados no 1º Tabelionato 35 divórcios diretos e 20 conversões da separação judicial em divórcio, somando ao todo 55 divórcios. “Acredito que as pessoas têm procurado cada vez mais esse serviço pela facilidade e agilidade do processo. Depois da entrada no cartório, em dois dias as partes assinam a escritura de divórcio”, ressalta.
Lei e números
A Lei 11.441/07 permite que notários realizem escrituras de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais entrou em vigor. Em Santa Catarina, de acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg/SC), Otávio Margarida, foram lavradas 1.450 escrituras de divórcio em 2009 contra 2.316 registradas em 2010, contabilizando um aumento de 58%. Segundo o presidente, essa é a prova de que os cartórios assumem, cada vez mais, papel fundamental no processo de desburocratização dos processos, já que propõe aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente.
Antes da Lei 11.441/07, os divórcios só podiam ser formalizados através de processo instituído na Justiça um ano após a concessão da separação ou, depois de dois anos, quando comprovada a separação de fato. Agora, havendo acordo entre as partes e a não existência de filhos menores de idade, os divórcios podem ser realizados via administrativa, a qualquer tempo.
Fonte: Jornal Sul Brasil
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