Prefeitura de Chapecó prepara campanha educativa para a Semana Nacional do Trânsito
Escrito por Katiusca Tavares on Qui, 02 de Setembro de 2010 08:55   
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A partir desta quarta-feira, dia 1° de setembro, terá início a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças. Em Chapecó, a Secretaria de Defesa do Cidadão, através dos Agentes de Trânsito, vai fiscalizar e orientar os motoristas sobre a nova lei que está entrando em vigor no país. Este, inclusive, será o tema da Semana Nacional do Trânsito, que acontece de 18 a 25 de setembro. O lançamento da campanha ocorreu nesta terça-feira (31) na Sala de Reuniões da Prefeitura de Chapecó.

Uma série de atividades educativas está sendo preparada e até mesmo uma simulação de acidente será realizada para servir de exemplo. Valorizar as pessoas é uma marca do nosso Governo e a ação preventiva de acidentes é um cuidado com as pessoas, com o ser humano. A ação educativa será realizada envolvendo as policias civil e militar, Corpo de Bombeiros, Imprensa, entidades e a Prefeitura, buscando unir forças para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de usar o cinto de segurança e colocar as crianças na cadeirinha para proteger as famílias, destaca o Prefeito José Caramori.

Hoje, Chapecó conta com uma frota de mais de 110 mil veículos. Durante a Semana Nacional do Trânsito a campanha de orientação sobre o uso da cadeirinha será reforçada, com a distribuição de folderes e a participação das escolas do município.

A resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio sejam transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos, em cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio de idade, em assentos de elevação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro. Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Fonte: PMC
 

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